INSTITUIÇÃO EM CAMPO LARGO É INTERDITADA POR MAUS TRATOS

Uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), localizada no bairro Rondinha, em Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba, foi interditada judicialmente a pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca. 

Foram constatadas pelo MPPR, em visita ao local, diversas ilegalidades sanitárias e situações que caracterizam maus tratos contra as pessoas mantidas na entidade – uma senhora de 82 anos foi encontrada muito debilitada, em más condições de higiene, pesando menos de 30 quilos e com diversas escaras pelo corpo.

Desde 2016 a Promotoria de Justiça acompanha a situação da ILPI, que foi notificada diversas vezes pela Vigilância Sanitária Municipal e pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Campo Largo (CMDI) a respeito de problemas estruturais e sanitários. Os donos da empresa sempre se comprometiam a ajustar as ilegalidades.
 Em abril deste ano, porém, a Promotoria foi noticiada de maus tratos contra os idosos mantidos no lugar, que abriga 11 pessoas, de idades que variam de 64 a 92 anos. Na mesma semana, uma equipe ministerial foi até o local e verificou presencialmente a situação – pessoas subnutridas e com ferimentos, sujas, reclamando de dor.

Por conta disso, o MPPR ajuizou ação civil pública em face da entidade e seus responsáveis. Liminarmente, a Promotoria pede a interdição da ILPI – o que foi deferido pela Justiça na última terça-feira, 30 de abril, pelo Juízo da 1º Vara Cível de Campo Largo. No mérito da ação, requer o fechamento definitivo da instituição e a proibição dos sócios do lugar de voltarem a abrir estabelecimentos similares.

Pouca comida – A ação inclui imagens e cita alguns depoimentos de funcionários e ex-colaboradores da ILPI. Um deles relata que “no período em que esteve na Instituição não serviram frutas aos idosos e tampouco era servido água. Que os idosos ficavam, praticamente, o dia todo, sem beber água. 

Que a maioria dos idosos não consegue se expressar bem. Os idosos mais lúcidos reclamavam da comida, mas a comida sempre era mesma. A orientação da administração era para não dar muita comida, para que não se utilizasse muitas fraldas. As fraldas somente eram trocadas nos casos em que se verificava acúmulo grande de excrementos.”

Como sustenta o Ministério Público na ação, “resta bem delineado que o tratamento empreendido aos idosos institucionalizados no Lar de Idosos [...] se mostra subumano, eis que afronta, não somente os direitos previstos no Estatuto do Idoso, mas, sem sombra de dúvida, os direitos fundamentais da pessoa humana ali residentes, situação que não se admite.”

Foi indicado pelo MPPR que os responsáveis pelos idosos e o Município de Campo Largo acompanhem a situação para garantir que as pessoas que estavam abrigadas na entidade não fiquem desassistidas ou em situação de risco.

Autos nº 0004505-71.2019.8.16.0026

Postar um comentário

0 Comentários