EX-PREFEITO DE COLOMBO JOSÉ ANTÔNIO CAMARGO TEM PARECER DE CONTRARIEDADE EM CONTAS DO ANO 2008 APRESENTADAS NO TCE-PR

Segundo a Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manifestou-se pela irregularidade das contas de 2008 do Município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba. O órgão colegiado também deliberou pela aplicação de duas multas ao então prefeito, José Antônio Camargo (gestões 2005-2008 e 2009-2012).

A corte de contas paranaense já havia adotado o mesmo posicionamento ao proferir o Acórdão de Parecer Prévio nº 225/2015 – Segunda Câmara. Contudo, a decisão foi anulada dois anos depois pelo próprio Tribunal, ao dar provimento a Recurso de Revista interposto por Camargo, que alegou a ocorrência de cerceamento de defesa.

O parecer contrário ao balanço, reafirmado agora pelo TCE-PR, teve como motivo a realização irregular de despesas de publicidade em ano de eleições municipais. De acordo com o relator do processo, auditor Cláudio Kania, tais gastos naquele exercício foram superiores à média dos três anos anteriores, o que fere a legislação eleitoral.

Por essa razão, e ainda por ter enviado com atraso a prestação de contas eletrônica ao TCE-PR, o ex-gestor foi multado duas vezes, no valor total de R$ 2.176,46. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A importância deve ser corrigida monetariamente quando do pagamento.


Decisão

Segundo a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, a Prefeitura de Colombo gastou R$ 1.607.393,14 em publicidade oficial no exercício de 2008, enquanto a média das despesas do tipo nos três anos anteriores havia sido de R$ 524.154,03. Ou seja, o valor não apenas foi superior ao permitido por lei, mas representou mais do que o triplo deste.

Em função disso, a unidade técnica opinou pela irregularidade das contas, defendendo ainda a aplicação de multas ao ex-prefeito. O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) adotou o mesmo entendimento em seu parecer sobre o caso. Em seu voto, o relator do processo concordou com as manifestações da CGM e do MPC-PR.

Além de posicionar-se pela irregularidade das contas e pela aplicação de sanções, o auditor Cláudio Kania ainda ressalvou a divergência no balanço ocasionada pelas baixas de consignação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da Câmara Municipal que não foram contabilizadas na receita da prefeitura. Por fim, ele defendeu que seja recomendada ao município a regularização da movimentação de recursos próprios em instituições financeiras privadas.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 9 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 89/19 – Segunda Câmara, veiculado em 26 de abril, na edição nº 2.046 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Colombo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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