DEPUTADO CONDENADO POR IMPRIMIR 30 MIL CARTÕES DE NATAL E DE ANIVERSÁRIO

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba condenou por improbidade administrativa um deputado estadual que utilizou verba destinada a divulgação da atividade parlamentar para promoção pessoal. O deputado deverá ressarcir os danos causados ao erário e pagar multa. A decisão resulta de ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da capital.

De acordo com a ação, houve desvio de dinheiro, pois o deputado mandou imprimir 15.000 cartões de Natal e 15.000 cartões de aniversário, “desnaturando a razão de ser da verba no que concerne a despesas com impressão de material para educar, informar ou orientar a população sobre atividades parlamentares”.

O parlamentar deverá ressarcir todos os valores desembolsados pela gráfica para a confecção dos materiais, o que será apurado em liquidação de sentença, mais multa civil em valor equivalente. Cabe recurso da decisão.

Deputado Jonas Guimarães é condenado por usar gráfica da Alep para imprimir 30 mil cartões de Natal e de aniversário

Parlamentar, que recorreu da decisão, deverá pagar pelo custo das impressões e multa civil, conforme a sentença.


Deputado estadual Jonas Guimarães (PSB) é condenado por usar gráfica da Alep para imprimir 30 mil cartões de Natal e de aniversário — Foto: Dálie Felberg/Alep

O deputado estadual Jonas Guimarães (PSB) foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa por ter usado verba da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) destinada para divulgação da atividade parlamentar para promoção pessoal. A defesa diz ter recorrido.

Conforme a decisão, o deputado usou a gráfica da Alep para imprimir 30 mil cartões, sendo 15 mil de Natal e outros 15 mil de aniversário “desnaturando a razão de ser da verba".

O juiz substituto Thiago Flôres Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, condenou o deputado a ressarcir os danos causados aos cofres públicos e a pagar multa. Os valores serão apurados em liquidação de sentença.

"A conduta em si não se avalia neste momento (envio de cartões), mas sim a atuação do agente público no manejo de verbas públicas. Esta deve ser impessoal e dentro dos limites da lei, em benefício da coletividade", diz trecho do despacho.

A decisão explica que o dinheiro para impressão de materiais deve ser usado para "para educar, informar ou orientar a população sobre atividades parlamentares”.

O deputado afirmou ao G1 que era uma prática a impressão de cartões na hoje extinta gráfica da Alep. "Não são 30 mil. Isso era o que tinha direito. Eu nunca usei num final de ano 30 mil cartões", disse. Segundo ele, o caso ocorreu em meados de 2006.

Jonas Guimarães também afirmou que a ação não tem fundamento. "Os deputados não têm culpa. Era praxe, confeccionavam os cartões e eram distribuídos", avaliou.
Por G1 PR

Postar um comentário

0 Comentários