COAÇÃO: IGREJA UNIVERSAL TERÁ QUE DEVOLVER BENS DOADOS POR FIEL

Esse foi o entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 20 mil uma fiel e o marido por coação moral.


A coação moral ocorreu por conta de a Igreja condicionar a melhoria financeira com a respectiva doação de bens materiais e imateriais. A saber: dinheiro proveniente da venda do carro, de joias e de eletrodomésticos da família.

Nessa toada, quanto maior o montante despendido para doação, maior seria o acréscimo financeiro na vida dos indivíduos.

Por conta disso, a fiel, sem comunicar o marido, doou bens à instituição. O homem, ao tomar conhecimento da situação, registrou boletim de ocorrência.

Diante disso, foi ordenado a devolução do montante doado, acrescidos de R$ 20 mil, valor correspondente a compensação por danos morais.

Por sua vez, a Igreja Universal alegou que a doação representa exercício regular de direito e, em nenhum momento, coagiu a fiel.

Frente aos argumentos retro expostos, percebe-se que esse assunto gerará muitas controversas.

Afinal de contas, qual é o seu posicionamento acerca dessa decisão?

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