RECOMENDAÇÃO DO MPPR PREVÊ QUE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS A COOPERATIVA DE CATADORES SEJA CONDIÇÃO PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL EMITIDO PELO IAP

O sistema de licenciamento ambiental do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para as empresas que geram resíduos sólidos deverá conter, entre as condições impostas, a previsão de que seja dada prioridade à destinação dos recicláveis para as Cooperativas e Associações de Catadores em todo o estado do Paraná.

 É o que prevê recomendação administrativa dirigida ao órgão ambiental estadual, emitida pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo.

A recomendação foi expedida em atenção às determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e considera a indispensabilidade da coleta seletiva e dos processos de reciclagem para a adequada gestão de resíduos sólidos urbanos. Além disso, a medida leva em conta o reconhecimento do papel estratégico, de utilidade pública e de relevante interesse ambiental que tais entidades desempenham no estado.

De acordo com o Centro de Apoio e a Promotoria de Justiça, estudos realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicadas (Ipea) apontam que os catadores de resíduos recicláveis são responsáveis por quase 90% de todo o material reciclado atualmente no país.

A recomendação foi entregue ao diretor-presidente do IAP nesta segunda-feira (23) e foi concedido prazo de 15 dias para a comunicação ao MPPR das providências adotadas para o seu atendimento.

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