JUSTIÇA CONCEDE LLIMINAR PARA COIBIR DANOS AMBIENTAIS A ÁREAS DE PRESERVAÇÃO

TIJUCAS DO SUL 

A 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais concedeu, nesta semana, liminar favorável a pedido do Ministério Público do Paraná, visando impedir danos ao meio ambiente em quatro imóveis rurais localizados no município de Tijucas do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.

 A ação civil pública foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais, no dia 18 de fevereiro, contra sete pessoas. 

De acordo com a inicial, dois homens vêm promovendo, de modo clandestino, “sucessivos e reiterados danos ambientais em Áreas de Preservação Permanente e em vegetação secundária remanescente do bioma Mata Atlântica, além de clara afetação da fauna, do solo e das Áreas Úmidas” em quatro terrenos situados na estrada de São João do Ivaí, em Tijucas do Sul. 

A constatação de danos ambientais foi, inclusive, documentada e formalizada pela Polícia Ambiental, a partir de vistorias nos locais realizadas nos dias 10 e 26 de julho e em 24 de setembro de 2013.

Em imagens feitas pela Polícia Ambiental, anexadas à ação, é possível verificar que existem Áreas de Preservação Permanente e Áreas Úmidas (banhados) indevidamente degradadas e corte de vegetação às margens de córrego e nascente (Área de Manancial). Também verificou-se que no local havia tratores e motosserras utilizadas para o corte da vegetação e que a área era utilizada como depósito de madeiras cortadas (pinus e xaxim).

Na ação, o MP-PR explica que cinco dos réus não praticaram danos ambientais na referida área, mas como eles vêm litigiando pela posse das propriedades rurais, a Promotoria entende que eles devem ser requeridos na ação para que atendam os pedidos liminares e finais postulados pela Instituição. 

Na decisão liminar, o Juízo da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais salientou que “a conduta dos requeridos vem lesionando o meio ambiente, bem de uso comum do povo”, e que, “a cada dia, os danos persistem no local, sem que tenha sido tomada qualquer providência por parte dos réus, que demonstraram descaso em relação às normas de proteção ambiental”. 

A liminar, segundo a Justiça, tem por objetivo, portanto, impedir a ocorrência de danos irreparáveis ao meio ambiente, ainda maiores aos que supostamente já ocorreram e que motivaram o ajuizamento da ação civil pública.

Para isso, a Justiça determina que os requeridos se abstenham e/ou suspendam imediatamente qualquer atividade que promova alteração ao meio ambiente nas quatro propriedades rurais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada réu, valor que será revertido em prol do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica.

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