PROMOTORIA REQUER BLOQUEIO DE BENS DE EX-PREFEITO

CAMPO LARGO

A 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município (gestão 2008-2012), requerendo a indisponibilidade de seus bens no total de R$ 71.645,34. A quantia refere-se aoressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos pela nomeação irregular de um servidor em cargo em comissão na prefeitura.

Conforme destaca a ação, de acordo com sentença trabalhista, o servidor foi nomeado pelo então prefeito para ocupar cargo de provimento em comissão na função de chefia, no entanto, jamais exerceu essa atribuição. O servidor atuava em desvio de função, desempenhando atividades de vigia – cargo de provimento efetivo, que requer aprovação em concurso público.

A nomeação do servidor foi anulada e, segundo a Promotoria, a conduta administrativa do então prefeito causou desfalque considerável no erário municipal, uma vez que a Justiça do Trabalho reconheceu os débitos trabalhistas devidos pela prefeitura, decorrentes da declaração de nulidade da investidura do servidor. Os débitos trabalhistas totalizaram o valor atualizado de R$ 35.822,67 e a Promotoria sugere que sejam bloqueados bens, a título de multa civil, em valor equivalente a no mínimo uma vez o valor do dano ao erário, o que resulta no total de R$ 71.645,34.

O Ministério Público requer ainda que o réu seja condenado pela prática de improbidade administrativa, que implicou violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, pleiteando a aplicação de multa civil no valor equivalente a, pelo menos, dez vezes o valor de sua última remuneração na prefeitura, em 2012.

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