MP-PR PROPÕES AÇÃO CONTRA PREFEITO, SERVIDORES E EMPRESA POR DIRECIONAR LICITAÇÃO

A suposta condução de um processo de licitação para favorecimento de um centro de formação de condutores em Nova Santa Rosa, cidade no oeste do estado, levou o Ministério Público do Paraná a propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do ex-prefeito do Município (gestão 2008/2012) e dois servidores (o ex-procurador jurídico e um servidor então designado presidente da Comissão de Licitação), além da empresa e seu representante legal. 

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon, que tem atribuição na área de Proteção ao Patrimônio Público.

Segundo relata o MP-PR, em 2009 o Município de Nova Santa Rosa realizou uma concorrência pública para que fosse concedido o direito real de uso de um imóvel de propriedade da municipalidade.

 Ocorre que a licitação continha uma cláusula de direcionamento que fazia com que o centro de formação de condutores citado na ação acabasse como vencedor do certame. O edital convocatório previa a concessão somente a empreendimentos do ramo de formação de condutores e que tivessem em funcionamento no Município – o que culminou por habilitava apenas a empresa vencedora. 

Tal conduta, argumenta a Promotoria de Justiça na ação, “fere de morte os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia.”

Uma eventual condenação por ato de improbidade administrativa pode levar a sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos. 

O MP-PR também deve buscar a responsabilização criminal dos envolvidos no esquema.

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