MP-PR recomendaque médicos examinem pacientes antes de fornecer receitas

GUARAPUAVA
A Promotoria de Justiça deProteção à Saúde Pública de Guarapuava emitiu RecomendaçãoAdministrativa paraque médicos do SUS – Sistema Único de Saúde – deixem de fornecerreceitasmédicas sem o devido exame dos pacientes. A Recomendação foi enviada,no dia 17de janeiro, às secretariasmunicipais de Saúde da comarca de Guarapuava, à 5ª Regional de Saúde eaosHospitais São Vicente de Paulo, Santa Tereza de Guarapuava, Semmelweis,deEntre Rios, e Santa Clara, de Candói, que devem orientar e advertirseusprofissionais para que prescrevam medicamentos somente após o exameclínico.

De acordo com a promotorade Justiça, Michele Nader, médicos conveniados ao SUS estariam“copiando”receitas médicas prescritas por outros profissionais, conveniados ounão aoSistema, fornecendo as receitas sem examinar os pacientes.

A Resolução CFM nº.1.931/2009, do Código de Ética Médica, veda ao médico a prescrição detratamentoou de outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casosdeurgência e emergência e diante da impossibilidade comprovada derealizá-lo,devendo, nesse caso, ser feito imediatamente após cessar o impedimento.Odescumprimento dessas normas pode resultar na aplicação de penasdisciplinaresque variam de advertência à cassação do exercício profissional.
Caso a Recomendação nãoseja cumprida, o Ministério Público do Paraná tomará as medidascabíveis naresponsabilização dos gestores de saúde e dos profissionais queinsistirem naprática.

GAZETA SANTA CÂNDIDA,JORNAL QUE TEM O QUE FALAR

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