Custo para dona de casa se aposentar sobe para R$ 31

O valor da contribuição mensal para que donas de casa se aposentem por idade (60 anos) pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) subiu de R$ 27,25 para R$ 31,10.

Aposentadoria acima de R$ 622 fica sem aumento real em 2012

O custo ficou mais caro porque acompanha o salário mínimo, que passou de R$ 545 para R$ 622 desde o último dia 1º. Assim, o novo valor é equivalente a 5% do valor bruto da remuneração básica dos brasileiros. Ao requerer o benefício, a segurada também receberá os valores vigentes.

A partir deste mês, as donas de casa já pagarão o boleto com o aumento. O pagamento pode ser realizado em agências bancárias, caixas eletrônicos por telefone ou, ainda, via internet, mas exige inscrição prévia - saiba como no quadro abaixo.

A alíquota diferenciada para as contribuintes foi estabelecida em setembro após o governo estender a Lei nº 12.470/2011 para quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico. Antes, a contribuição reduzida era voltada para o microeemprendedor individual e segurado facultativo.

A contribuição reduzida é voltada para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.244) e exige ao menos 15 anos de contribuição.

Quem ainda não fez a inscrição e pretende participar, deve se inscrever através do site da Previdência Social ou pelo telefone 135.

Códigos para pagamento

O requerimento do benefício exige preenchimento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) com os códigos especiais de recolhimento.

Donas de casa, diaristas, vendedoras a domicílio, entre outros, podem contribuir com R$ 31,10 pelo código facultativo 1929.

Porém, para facilitar a vida de quem não pode ir ao banco todo mês, há a possibilidade de fazer a contribuição trimestral acumulada, que totaliza R$ 93,30,sem acréscimos. Neste caso, será preciso preencher o boleto com o código 1937.

Antes, a aposentadoria para esse grupo de mulheres só era possível pelo modelo de contribuição individual, voltado a profissionais autônomos, que prevê contribuição de 11% sobre o salário mínimo, ou R$ 59,95 (considerando o mínimo anterior, de R$ 545).

Cobertura

A contribuição de R$ 31,10 mensais garante, além da aposentadoria, outros benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também terá direito à pensão em caso de morte da contribuinte.

Para participar, é preciso que a interessada se inscreva no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal. A inscrição geralmente é efetivada pela prefeitura da sua cidade.



O QUE É

Governo reduziu de 11% para 5% a alíquota de contribuição previdenciária para microempreendedores individuais que tenham renda anual de até R$ 36 mil. Donas de casa foram incluídas nas regras.

R$ 31,10 15 anos 10 milhões

Esse é o custo mensal para pagamento ao INSS com o novo mínimo de R$ 622,00 É o tempo mínimo de contribuição para requerer o benefício, a partir dos 60 anos de idade É o número de mulheres que poderão ser beneficiadas.



QUEM PODE

Além dos microempreendedores individuais, a possibilidade vale para mulheres sem renda própria, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico. A renda familiar mensal deve ser de até dois mínimos (R$ 1.244).

APOSENTADORIA PROPORCIONAL

Não há o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

BENEFÍCIOS

Aposentadoria por idade ou invalidez;Salário-maternidade;Licença-saúde;Auxílio-doença; Pensão por morte aos dependentes.

QUANDO VALE

A medida vale desde setembro. O INSS recebe inscrições de interessadas.

COMO PREENCHER A GUIA

Para imprimir a GPS, basta acessar o www.previdencia.gov.br, no campo ‘agência eletrônica: empregador/Guia da Previdência Social’.

A dona de casa tem até o dia 15 de cada mês para pagar o boleto nas centrais de autoatendimento dos bancos. Mais informações pela central de atendimento do órgão, pelo número 135.

CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTO

Além das informações pessoais, a interessada deve informar o código que deseja pagar:

1830

É o número que deve ser informado por quem desejar fazer a contribuição mensal, de R$ 31,10.

1848

É o número que deve ser informado por quem desejar fazer a contribuição trimestral, acumulada, que totaliza R$ 93,30, sem acréscimos.

INSCREVA-SE

As inscrições podem ser registradas em qualquer agência da Previdência Social como também pela internet. Informações pelo site www.previdencia.gov.br e pela central de atendimento do órgão,

através do número 135.

Fonte: Ministério da Previdência Social e Receita Federal

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