Por 4 votos a 2, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), rejeitaram ontem pedido de cassação do mandato do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB). O pedido do Ministério Público Eleitoral apontava irregularidades na prestação de contas de campanha de Rossoni de 2010, alegando pagamento de R$ 76 mil para várias despesas diferentes através dos chamados cheques “guarda-chuva”.
O MPE alega que o uso de um mesmo cheque para pagar várias despesas seria irregular. Os promotores apontam que esses cheques seriam utilizados para sacar dinheiro na boca do caixa. Rossoni contesta, afirmando que as despesas foram comprovadas e que esse mesmo tipo de artifício é utilizado por vários políticos, sem contestação judicial.
O julgamento foi iniciado na semana passada. Na ocasião, o Luciano Carrasco antecipou o seu voto a favor da condenação do deputado. Já o relator, Fernando de Moraes, votou pela improcedência da ação. O julgamento acabou sendo adiado por um pedido de vistas do juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro.
Ontem, Auracyr votou com o relator, pela procedência da acusação. Já os juízes Rogério Luís Nielsen Kanayama, Andrea Sabbaga de Melo e Marcelo Malucelli votaram pela rejeição da acusação.

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