Justiça determina que Prefeitura não construa em área que abrigava prédio histórico

Atendendo ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou, liminarmente, que a prefeitura de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, não faça nenhuma construção no local onde existia o Casarão dos Passos Oliveira, a menos que reconstrua o prédio de valor histórico, que é um dos imóveis mais antigos da cidade e que foi sede da Prefeitura Municipal. O descumprimento da ordem judicial pode acarretar em multa diária de R$ 10 mil. A decisão, da juíza substituta Mychelle Pacheco Cintra, da 1ª Vara Cível da Comarca da RMC, Foro Regional de São José dos Pinhais, foi proferida ontem, 9 de agosto.
Em 30 de junho, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e de Proteção ao Meio Ambiente de São José dos Pinhais e o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente, do Ministério Público do Paraná, apresentaram ação civil pública por danos ao patrimônio histórico e cultural contra o Município. O MP-PR sustentava que a Prefeitura, deliberadamente, realizou a demolição do imóvel histórico Casarão dos Passos Oliveira, antiga sede da Prefeitura. A construção seria a mais antiga da cidade, com registro em cartório de imóveis datado de 1890. O Ministério Público exigia a reconstrução do bem demolido, bem como o pagamento de indenização em benefício do Fundo Estadual do Meio Ambiente.
O MP-PR foi alertado da situação por um cidadão que havia requisitado o tombamento junto à Divisão de Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria da Cultura de São José dos Pinhais. Antonio Francisco Bobrowec procurou o CAOP do Meio Ambiente para noticiar que havia entrado com o pedido de tombamento em agosto do ano passado e depois com uma ação popular para garantir que o Casarão dos Passos Oliveira não fosse demolido pela Prefeitura. Conseguiu uma liminar junto à 1ª Vara Cível da Comarca, que determinava o pré-tombamento do prédio e proibia qualquer ato que pudesse destruir, danificar ou comprometer o imóvel, sob pena de multa.
O Município ingressou então com pedido de suspensão da liminar junto ao Tribunal de Justiça, a qual foi deferida em 9 de março de 2011. Dias depois, em 24 de março, a Secretaria de Cultura apresentou resposta a Bobrowec, se manifestando pelo indeferimento do pedido de tombamento. No dia 14 de maio de 2011, sem autorização, o Município de São José dos Pinhais determinou a demolição do casarão, com arquivos oficiais e móveis em seu interior. Por conta disso, a Promotoria de Justiça entrou com a ação.





Demolição do imóvel histórico,Casarão dos Passos Oliveira,
antiga sede da Prefeitura de São José dos Pinhais 






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