Cães que causam transtornos, proprietários podem responder Judicialmente


  Não é preciso ser veterinário, ou um expert em cão para saber que um animal solto na rua,sem o controle da coleira e das guias,pode causar danos as pessoas .
Por descuidos (para não dizer irresponsabilidade) causadores: mordeduras atropelamento,sustos,fugas mirabolantes;as conseqüências são funestas.A responsabilidade de um dono de cão,gato,papagaio ou qualquer outro bicho em domicilio ou solto em terrenos vai além dos cuidados e do bem-estar no cotidiano da familia.Por força da lei do Código civil no artigo  936,o proprietário do cão responde civil e criminalmente pelos danos que ele causar as pessoas,animal ou a qualquer bem (uma caixa do correio,um sofá no hall do prédio,ou até o jardim do vizinho) neste artigo  936,diz em responsabilidade do “dono’’ou do “detentor” do animal;nem de um,nem de outro exclusivamente,o que significa que,também o passeador quanto o proprietário podem ser responsabilizados.Cabe ao dono do animal provar que a culpa foi da vitima,ou seja,daquele que foi mordido,ou que o acidente ocorreu por mera fatalidade,que nem ele,nem a vitima,poderiam evitar.o proprietário não responde se a culpa foi exclusivamente da vitima  e se o dano causado pelo animal resultou de evento ocorrido em virtude de “força maior”.A prova tem que ser apresentada e não pode ser controversa.Na  “posse responsável”;se o cão for maltratado,abandonado,passar fome ou sede,permanecer acorrentado sem lugar para movimentar-se,quem responderá será o seu dono,tratando de responsabilidade delitual,no âmbito criminal,que também ocorre caso o cachorro avance em uma pessoa e morda,causando lesão corporal.A casos de cães que escapam da coleira ou atravessam os portões esquecidos abertos e atacam transeuntes e ou vizinhos criando uma tragédia.Infelizmente a culpa é do dono,não há duvida na linguagem jurídica é culpa “in vigilando”,pela falha no dever de vigiar,de cuidado,na atenção que se deve dedicar aos animais.Em nossa sociedade não é proibido ter animais mas, tê-los e mantê-los com muita responsabilidade,em ambientes saudáveis,sem infringir na lei de convivência  em condomínios e casas e em arredores colocando as pessoas em riscos desnecessários.


                                        Seja um responsável pelo seu animal

Não contribua com o aumento de animais abandonados em nosso bairro.Você esta disposto a cuidar do animal durante toda a sua vida?;Cães e gatos vivem em média de 10 a 20 anos .Você já pensou quem vai cuidar de seu animal (e se abandonado) durante as suas férias,ou em situações de emergências?;Você cuidará dele, dando banhos e lavando-o para passear regularmente, com segurança? Que segurança você oferece para que o animal não acesse vias públicas?Você pode custear a alimentação e cuidados como: vacinas, anti vermes e outros procedimentos quando necessário?Sua casa ou apartamento tem espaço suficiente para a espécie animal escolhido?Não adote um animal pensando que ele é “brinquedo para as crianças.Procure dar uma vida digna ao animal que você decidir adotar. Tratar animal em espaço público(rua e calçada) você contribui para agressões as pessoas, pode haver casos  de atropelamentos e acidentes de trânsitos; transmissão de doenças (zoonozes) como a raiva que é mortal, e também para o absurdo que é a crueldade com os animais(estrupo) e “tiro ao alvo”(com lançamento de objetos e arma de tiros)em cães abandonados.

Por:Adilson da Costa moreira

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