MINISTÉRIO PÚBLICO REVELA OS 12 PONTOS INCONSTITUCIONAIS DA REFORMA TRABALHISTA

Por que a reforma trabalhista é inconstitucional? Ministério Público do Trabalho aponta 12 mudanças que violam os direitos constitucionais do trabalhador. Entenda cada uma delas



Ana Magalhães, Repórter Brasil

A reforma trabalhista que deverá ser votada nesta terça (11) no Senado Federal viola princípios básicos da Constituição, de acordo com relatório do Ministério Público do Trabalho. Pelo menos 12 pontos do projeto de lei que altera a legislação trabalhista ferem direitos constitucionais do trabalhador. As mudanças violam os princípios da dignidade humana e da proteção social do trabalho, e podem ameaçar até o salário mínimo, segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

O MPT apresentou estudo no último dia 26 de junho onde recomendou que os senadores vetem os pontos inconstitucionais do projeto de lei (confira abaixo cada um dos 12 pontos inconstitucionais). O procurador-geral do trabalho já havia alertado representantes do governo sobre a inconstitucionalidade de alguns artigos da reforma, quando foi chamado pelo Executivo a dar sugestões e sugerir mudanças no texto. “Nenhuma das nossas sugestões foram acatadas. Até onde sei, só foram acatadas as propostas apresentadas por empresas”, diz Fleury.

Caso a reforma seja aprovada como está, o Ministério Público do Trabalho vê dois caminhos possíveis: entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) ou com ações civis públicas nas instâncias inferiores.

Um dos pontos mais delicados da reforma, na avaliação de Fleury, é a ampliação da possibilidade de contratação de trabalhadores autônomos, permitindo que empresas demitam funcionários com carteira assinada para contratar prestadores de serviço, mesmo que diariamente e exclusivamente. “É o que chamamos de pejotização, e, no projeto de lei, ela não tem limites”, diz Fleury. “O problema da pejotização é que ela acaba com a estrutura constitucional de proteção do trabalhador”.

Fleury se refere ao artigo 7º da Constituição que garante direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias, jornada máxima de 8 horas, licença-maternidade, entre outros. Além disso, segundo o procurador, a pejotização permite que o empregador não cumpra o dever constitucional de pagar valor superior ao salário mínimo.

A pejotização prevista na reforma também impede que o trabalhador autônomo conquiste seus direitos na Justiça. Por exemplo: hoje, se um profissional autônomo comprova na Justiça do Trabalho que tem vínculo de emprego (estabelecido pela pessoalidade, exclusividade e subordinação), ele deve conseguir decisão favorável com relação a seus direitos, como férias remuneradas e 13º salário.

No entanto, o artigo da reforma trabalhista que amplia a pejotização diz que “a contratação de profissional autônomo afasta a qualidade de empregado”. Ou seja, caso a reforma seja aprovada, o juiz não poderá considerar que o contrato de prestação de serviço existe para fraudar um vínculo de emprego.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público do Trabalho é a flexibilização da jornada de trabalho, prevista no projeto de lei a partir da negociação entre empregados e trabalhadores. A jornada prevista na reforma pode ser de até 12 horas por dia, o que viola a jornada de 8 horas definida na Constituição, segundo a qual ela só pode ser ampliada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Há, ainda, a possibilidade de redução do tempo de descanso e refeição (de uma hora para meia hora). “Essas medidas são um prato cheio para acidentes de trabalho” afirma Fleury, destacando que a maioria dos acidentes do trabalho acontece nas últimas horas da jornada devido ao cansaço.

Fleury afirma ainda que as definições do projeto de lei sobre danos morais ferem o princípio constitucional de que ‘todos são iguais perante a lei’. Isso acontece porque o projeto cria um limite máximo de valor para a indenização por dano moral, que tem relação com o salário do trabalhador. Ou seja: se o mesmo acidente de trabalho acontecer com um trabalhador que tem salário de R$ 10 mil e com um que ganha R$ 1 mil, a indenização do último será 10 vezes menor do que a do seu colega de trabalho.

Veja abaixo todos os pontos considerados inconstitucionais pelo Ministério Público do Trabalho:

1. Pejotização

O texto da reforma trabalhista afirma que a contratação de autônomos, mesmo que com exclusividade e de forma contínua, “afasta a qualidade de empregado”. Para o Ministério Público do Trabalho, esse tipo de contratação viola o princípio constitucional dos direitos fundamentais dos trabalhadores de ter uma relação de emprego “protegida” e com direitos garantidos, como remuneração não inferior ao salário mínimo, FGTS, seguro-desemprego, 13º salário, férias remuneradas, licença-maternidade, entre outros. Caso a reforma seja aprovada, o governo promete impedir, via medida provisória, que exista uma cláusula de exclusividade no contrato de prestação de serviço.

2. Terceirização

A terceirização de qualquer atividade foi liberada por outra lei aprovada neste ano, mas a reforma trabalhista detalha os casos em que ela será permitida. Os dois projetos de lei permitem a empresa terceirizar qualquer atividade, inclusive sua atividade principal. Segundo o MPT, a ampliação da prática viola o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei porque permite remunerações diferentes a trabalhadores que realizam a mesma função.

O MPT também alega que a terceirização em empresas públicas ou em economias mistas viola a regra constitucional que estabelece concursos públicos para a contratação desses funcionários.
3. Pagamento abaixo do salário mínimo e redução do FGTS

A reforma coloca em risco o direito ao salário mínimo, estabelecido na Constituição e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. O projeto apresenta diversas maneiras de o empregador burlar essa remuneração: uma delas é a possibilidade de contratar um autônomo de forma contínua e exclusiva, e outra são os contratos onde o trabalhador fica por um longo período à disposição da empresa, mas recebe apenas pelas horas trabalhadas. Neste caso, não há garantia de que o trabalhador fará o número de horas necessárias para ganhar o salário mínimo.

Além disso, a reforma diz que ajudas de custo (como auxílio-alimentação, diárias para viagem e prêmios) não farão mais parte do salário, o que afronta dispositivo constitucional que diz que essas verbas serão incorporadas à contribuição previdenciária e ao cálculo do FGTS.
4. Flexibilização da jornada de trabalho

O projeto de lei permite jornadas de trabalho superiores às oito horas diárias, estabelecida por meio de acordos entre empregador e empregado. Há ainda a previsão de que o empregado trabalhe 12 horas e folgue 36, regime que hoje não está em lei, mas já é permitido para algumas profissões pelo Tribunal Superior do Trabalho.

As mudanças, segundo o MPT, violam a jornada constitucional e também vão contra acordos internacionais assinados pelo Brasil, que preveem “que toda pessoa tem o direito de desfrutar de condições justas de trabalho, que garantam o repouso, os lazeres e a limitação razoável do trabalho.” O governo promete estabelecer, por Medida Provisória, que essa flexibilização só será possível a partir de acordo ou convenção coletiva.

5. Redução da responsabilidade do empregador

Para o teletrabalho (o “home-office”), a reforma diz que cabe ao empregador apenas “instruir” o trabalhador sobre os riscos de doenças e acidentes de trabalho. Além disso, afirma que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento da infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto (e o reembolso de despesas) será prevista em contrato escrito.

O MPT afirma que é responsabilidade constitucional do empregador cumprir e custear o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança. Além disso, essas disposições transferem parte dos riscos e dos custos ao empregado – o que pode gerar redução salarial, vetado pela Constituição.

6. Negociação individual para quem ganha acima de R$ 11 mil

O projeto de lei permite que empregadores façam acordos individuais com trabalhadores que tenham ensino superior e que ganhem valor igual ou superior a dois tetos do INSS (ou seja, R$ 11.062,62).

Porém, a Constituição não autoriza, em nenhum momento, flexibilização de direitos por meio de acordos individuais e proíbe distinção entre trabalhos (e trabalhadores) manuais, técnicos ou intelectuais.

7. Negociado sobre o legislado

Com a reforma, convenções e acordos coletivos irão prevalecer sobre a lei em diversos temas, exceto quando se relacionar ao pagamento do FGTS, adicional noturno, repouso semanal remunerado, férias, salário-maternidade, entre outros.

Na avaliação do MPT, esses acordos podem extinguir ou reduzir direitos, o que viola a Constituição. Segundo a carta de 1988, a negociação coletiva serve para garantir que os trabalhadores organizados em sindicatos possam conquistar direitos que melhorem sua condição social, o que não está garantido no novo texto.
8. “Representantes dos trabalhadores”

A proposta estabelece que empresas com mais de 200 empregados tenham “representantes dos trabalhadores”, com a finalidade de facilitar o entendimento com empregadores, buscar soluções para conflitos e encaminhar reivindicações.

Segundo o MPT, a Constituição atribui exclusivamente ao sindicato “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. Caso a reforma seja aprovada, o governo promete mudar esse ponto através de uma medida provisória.

9. Redução das horas de descanso podem aumentar acidentes e doenças

Além de flexibilizar as horas de descanso, que podem ser decididas por acordo coletivo, o texto do projeto de lei afirma que “regras sobre a duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança”.

Segundo o MPT, isso permite que o trabalhador seja submetido a atividade prejudicial à sua saúde em jornada de 12 horas. Mas a Constituição garante como direito do trabalhador a redução dos riscos relacionados ao trabalho. Além disso, o Ministério Público do Trabalho afirma que a maior parte dos acidentes de trabalho acontecem nas últimas duas horas da jornada, justamente devido ao cansaço do trabalhador.

10. Indenização por dano moral

O projeto de lei determina faixa de valores para a indenização por danos morais, de acordo com o salário do trabalhador. Atualmente, elas são determinadas pelos juízes. Se a ofensa for de natureza leve, a indenização determinada pelo juiz poderá ser de até três vezes o valor do salário. Se for gravíssima, de até cinquenta vezes.

A norma viola o princípio constitucional de que “todos são iguais perante a lei”, já que o projeto de lei permite valores diferentes para trabalhadores com salários diferentes, e também pode impedir a reparação integral do dano. Esse é outro ponto que o governo federal promete mudar através de uma medida provisória.
11. Acesso à Justiça do Trabalho

A reforma permite que empregados e empregadores assinem um “termo de quitação anual de obrigações trabalhistas”, o que tem potencial de tirar a decisão de questões trabalhistas da mão da Justiça. O projeto também estabelece que o pagamento dos gastos processuais é de responsabilidade do autor da ação, mesmo se tiver direito à justiça gratuita.

O MPT argumenta que isso vai contra o artigo 5º da Constituição, onde está previsto que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Além disso, a Constituição estabelece a gratuidade judiciária para quem comprova não ter recursos para o pagamento das despesas do processo.

12. Limitação da Justiça do Trabalho

O projeto de lei estabelece um rito específico para que a Justiça do Trabalho aprove decisões que criam jurisprudência e aceleram processos semelhantes em instâncias inferiores, as súmulas vinculantes. Segundo a reforma, elas têm que ser aprovadas por pelo menos dois terços dos membros do tribunal, e a mesma matéria tem que ter sido decidida de forma unânime e idêntica em pelo menos dez sessões anteriores, com a realização de uma audiência pública.

De acordo com a Constituição, as súmulas vinculantes hoje podem ser aprovadas por decisão de dois terços dos membros do tribunal superior, mas sem a exigência de decisões anteriores ou de audiências públicas.

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