MPPR EM PIRAQUARA PROPÕE AÇÃO CONTRA A SANEPAR E . . .

Município na qual sustenta inconformidades no pagamento de compensação por restrições ambientais

O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, promoveu ação civil pública contra a Companhia de Saneamento do Paraná 
(Sanepar) e o Município de Piraquara, na qual questiona os valores dos repasses que têm sido feitos pela empresa ao Município como compensação financeira pelas restrições ambientais e urbanísticas que beneficiam sua atividade de distribuição de água. O MPPR sustenta que a Sanepar estaria pagando valores absurdamente inferiores àqueles previstos em lei – o prejuízo estimado ao erário municipal é de R$ 800 milhões.

Valor arbitrário – Na ação, o MPPR afirma que, em 2010, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 28, que incluiu os §§ 1º e 2º no artigo 26 da Constituição Estadual, e definiu em 10% do valor do metro cúbico de água extraída dos mananciais a compensação financeira devida aos municípios com restrições legais de uso superiores a 75% (setenta e cinco por cento) em seus territórios [...] em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros municípios [...]”.

A cidade de Piraquara tem 93% do território municipal comprometido pela captação de água para abastecimento da Região Metropolitana de Curitiba – cerca de 70% da água consumida na RMC vem de mananciais do município.

No entanto, em maio de 2012, o Município de Piraquara e a Sanepar firmaram um acordo extrajudicial, estabelecendo – no entendimento do MPPR, de forma arbitrária – que 10% do valor do metro cúbico de água correspondia a um centavo de real e excluindo da base de cálculo da compensação o volume de água consumido em Piraquara por metro cúbico. O acordo foi homologado em reunião extraordinária do Conselho de Administração da Sanepar.

Diante da falta de transparência destes termos, o MPPR oficiou a Prefeitura de Piraquara, a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e a Sanepar questionando os critérios para a definição do valor do metro cúbico de água e os valores pagos. A partir das respostas, concluiu-se que os valores pagos desde a promulgação da emenda constitucional estão em desacordo com o §1º do artigo 26 da Constituição do Estado do Paraná. Segundo apurado pelo MPPR, o valor do metro cúbico de água definido em 2012 pelo Município de Piraquara e a Sanepar no acordo extrajudicial já era mais do que 16 (dezesseis) vezes inferior ao valor de 2010.

Tomando como base os valores pagos pela Sanepar ao Município de Piraquara entre junho/2012 e dezembro/2022 e aqueles efetivamente devidos, o MPPR concluiu que a diferença somente nesse período é de R$638.012.826,96. E que somados aos períodos de agosto/2010 a maio/2012 e de janeiro/2023 a março/2024, o valor total da dívida aproxima-se de R$800 milhões.

Sanepar – Após verificar as irregularidades, a 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara procurou a Sanepar, que propôs a criação de uma comissão interna para elaborar um Termo de Referência para a contratação de um estudo sobre o valor justo para a compensação financeira ao Município.

O MPPR requer, liminarmente, que a Sanepar mantenha o pagamento mensal, dos valores incontroversos e a juntada de memória de cálculo e o imediato depósito judicial dos valores controversos, isto é, a diferença entre os valores pagos e aqueles efetivamente devidos (utilizando-se como fatores da base de cálculo o valor médio da tarifa praticada pela Sanepar e o volume de água extraído dos mananciais). O MPPR ainda requer que ao final do processo a Sanepar seja condenada a pagar indenização pelos danos morais coletivos à população do Município de Piraquara.


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