STF CONFIRMA CONDENAÇÃO DE EX-DEPUTADO POR 'DOSSIÊ ANTIFASCISTA'




Dossiê continha dados de uma mulher, classificada no documento como “comunista”, “socialista” e “antifascista”

POR CARTACAPITAL


Ex-deputado estadual de São Paulo, Douglas Garcia (PSL). (Foto: ALESP)


O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão que condenou o ex-deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos-SP) a indenizar uma mulher que teve seus dados e suas imagens incluídos em um “dossiê antifascista”.

A lista enumerava opositores do então governo de Jair Bolsonaro (PL). O documento foi divulgado pelo agora ex-parlamentar em redes sociais para inflamar seus seguidores contra a vítima.

O dossiê continha dados de uma mulher, classificada no documento como “comunista”, “socialista” e “antifascista”.

Ela ajuizou ação indenizatória por danos morais, mas o juízo da 25ª Vara Cível de São Paulo julgou improcedente o pedido, por entender que o então deputado estadual não teria praticado nenhuma conduta ilícita.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contudo, ao julgar recurso, condenou o ex-parlamentar a pagar indenização de R$ 10 mil, por ter compartilhado e alimentado o dossiê com informações enviadas por seus seguidores.

O ex-parlamentar recorreu. Agora, o STF confirmou o pagamento da indenização. Na decisão, Nunes justificou afirmando que a decisão se baseou em direitos individuais amparados na Constituição Federal


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