JUSTIÇA IMPÕE CENSURA A REPORTAGEM DA AGÊNCIA PÚBLICA SOBRE ARTHUR LIRA

Decisão também proíbe à Pública de divulgar ou promover publicações tratando dos mesmos fatos


A Agência Pública foi intimada nesta segunda-feira (18) de uma decisão liminar que impõe censura a uma reportagem sobre o presidente da Câmara dos Deputados e deputado federal, Arthur Lira (PP-AL).

A decisão monocrática que determina a remoção da reportagem foi proferida pelo desembargador Alfeu Gonzaga Machado, da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e é datada do dia 7 de setembro de 2023.

Na decisão, o desembargador reconhece que a questão de violência doméstica no Brasil é grave e a imprensa tem papel de informar a população mas argumenta que no caso em análise o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia absolvido Arthur Lira do crime de lesão corporal a ele imputado.

No entanto, a reportagem censurada trazia novas acusações da ex-esposa do deputado federal, Jullyene Lins, sobre outros fatos graves que teriam ocorrido no ano de 2006 e que não foram analisados pelo STF.

Além disso, a reportagem foi feita com base em documentos judiciais e fontes que deram seu depoimento sobre os fatos, teve propósito informativo e de interesse público, sem qualquer ofensa a quem quer que seja.

Acusações envolvendo violência de gênero, ainda mais por tratar-se de figura pública, é notícia em qualquer país democrático do mundo e sua publicação deve ser protegida pela garantia constitucional da liberdade de imprensa e de informação.

A ação ajuizada por Arthur Lira com pedido liminar de remoção da reportagem havia sido indeferido na primeira instância pelo juiz Luis Carlos de Miranda, da 14ª Vara Cível de Brasília em 03 de julho deste ano e também na 8ª Vara Cível de Brasília, quando foi novamente analisado e indeferido, em decisão datada de 20 de julho de 2023 e assinada pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo.

Na decisão de indeferimento da 14ª Vara Cível de Brasília, o juiz ressaltou:

“Analisando detidamente a matéria veiculada no portal eletrônico, observo que a AGÊNCIA PÚBLICA não se descurou de seu dever de informar, ao contrário citou textualmente a decisão do STF, e indicou que houve a sua absolvição. Apresentou o relato da ex-esposa na noite em que ocorreram os fatos apurados pelo STF, e indicou quem estava na casa naquele momento.

É evidente que a matéria não se mostrou, em nenhum momento, dirigida apenas contra o autor, posto que deu espaço à investigação que fez sobre os fatos de quase 2 décadas atrás, como também apresentou ao leitor dados sobre a decisão do STF e também sobre as pessoas envolvidas no que ocorreu naquela fatídica noite.”

Agora, com a decisão de segunda instância, a Agência Pública está impedida de veicular outras publicações com o mesmo teor, sob pena de multa.

A Agência Pública também se vê obrigada a retirar das plataformas de redes sociais menções à reportagem — as plataformas também serão notificadas a derrubar o nosso conteúdo, sob pena de multa. Em atenção à determinação judicial, a Agência Pública removeu os conteúdos censurados.

Conforme posicionamento em nota anterior da direção da Pública, reiteramos a lisura da reportagem e repudiamos a censura e a violação a um preceito constitucional tão caro para as democracias.

A decisão, que censura o nosso jornalismo de interesse público, é uma afronta à liberdade de imprensa e ao bom jornalismo. Nossa equipe jurídica está analisando o caso para definir os próximos passos e recorrer da decisão.

Ataques à reputação do premiado e reconhecido jornalismo feito pela Agência Pública – organização que conta com mais de 70 prêmios nacionais e internacionais –, após a publicação da reportagem, são uma tentativa de calar a liberdade de imprensa, o que é lamentável e inadmissível.

A direção da Agência Pública.


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