EMPRESÁRIO BOLSONARISTA QUE TENTOU COMPRAR VOTOS DOS FUNCIONÁRIOS POR R$ 200 E MULTADO EM R$ 150 MIL

Empresário ofereceu R$ 200 a cada funcionário que votasse em Bolsonaro. O homem ainda disse que iria enfrentar a falência se Lula chegasse ao poder, e que por essa razão os trabalhadores ficariam desempregados. Ele fez um acordo com o Ministério Público para pagar multa de R$ 150 mil. Desse dinheiro, cada trabalhador que foi vítima da tentativa de coação receberá R$ 2 mil

Homem apareceu em imagens fazendo terrorismo eleitoral e tentando comprar os votos dos funcionáros

Dono de uma empresa de tijolos e telhas no Pará, Maurício Lopes Fernandes terá de pagar indenizações de mais de R$ 150 mil após ser filmado induzindo funcionários a votarem em Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições. O vídeo do crime foi divulgado no Pragmatismo na última semana.

Nas imagens, o empresário diz que daria R$ 200 a cada trabalhador que contasse que votou no presidente, caso ele se reeleja. Ele afirma ainda que, em caso de vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seria forçado a fechar a companhia.

Fernandes firmou um Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT-PA (Ministério Público do Trabalho do Pará) e terá que cumprir uma série de requerimentos. Entre os quais:

1. Indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo — R$ 50 mil serão para campanha de conscientização política a empregadores, e R$ 100 mil para projetos sociais;

2. Pagamento de R$ 2 mil a cada um dos empregados, com vínculo formal ou informal;

3. Assinar as carteiras de trabalho dos funcionários sem registro e fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) adequados;

4. Divulgar, em até 48 horas, um vídeo se retratando à sociedade

5. Não constranger ou ameaçar os funcionários a votar em quaisquer candidatos; nem incentivar empresários de outros setores a fazer isso.

Além disso, o empresário foi indiciado por conduta relacionada a crime eleitoral, e a Auditoria Fiscal do Trabalho emitiu vários autos de infração por falta de uso de EPI e registro irregular dos funcionários.

Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral é crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena prevista é de prisão de até quatro anos e pagamento de multa.

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