VIDEO MOSTRA BOMBEIRO EMBRIAGADO ANTES DE MATAR CICLISTA E FUGIR

     O bombeiro João Maurício Correia Passos

Imagens mostram capitão dos bombeiros completamente embriagado antes de matar ciclista e fugir. Ele aparece em vídeo com uma garrafa de uísque na mão, outra de vodka e um copo. O militar já havia sido preso por espancar a mulher que é deficiente física

O capitão do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro João Maurício Correia Passos, de 36 anos, foi indiciado por homicídio com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de causar a morte) pela Polícia Civil após atropelar e matar o ciclista Cláudio Leite da Silva, de 57 anos, taxista aposentado que pedalava pela Avenida Lucio Costa, na altura do Posto 10, no Recreio dos Bandeirantes (zona oeste).

Após o acidente, Passos fugiu sem prestar socorro, mas bateu novamente seu carro, abandonou o veículo e acabou fugindo a pé. O bombeiro então foi à casa de um amigo na Rua Professora Sousa Leão, a cerca de um quilômetro do local do crime, e ao sair do imóvel acabou preso em flagrante por policiais civis.

“Conseguimos prendê-lo em flagrante duas horas depois do acidente, já que ele havia fugido”, contou o delegado Alan Luxardo, da 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes), que investiga o atropelamento. “Em uma das imagens, conseguimos pegar o acidente todo. Você vê a brutalidade que foi o atropelamento. Momentos antes, nós pegamos imagens do posto de gasolina em que ele aparecia totalmente embriagado, comprando bebida alcoólica”, seguiu o delegado.

Preso, o bombeiro prestou depoimento na 42.ª DP e, segundo a polícia, negou estar embriagado no momento do acidente e disse ter fugido por medo de ser linchado. Disse ainda ter consumido energético no posto de combustíveis. “Nós conseguimos saber que ele estava em um posto. Inclusive, já até requisitamos as imagens. Ele confessou que estava lá, mas (afirmou) que entrou para comprar uma bebida energética e não bebida alcoólica. De qualquer maneira, já fomos ao local buscar essas imagens. Assim como ao local do acidente, para fornecer material probatório para o flagrante”, afirmou o delegado.

Vídeos gravados por testemunhas no posto de gasolina onde Passos esteve antes do acidente, situado na Avenida Gláucio Gil, registram momentos em que ele dança cambaleando e segura uma garrafa de uísque em uma mão e, na outra, uma que parece vodca. Sem camisa e de bermuda, o bombeiro ouve música e está ao lado de seu veículo, um HB20S cujo último licenciamento foi feito em 2018 – está, portanto, com a documentação irregular. Segundo testemunhas, após consumir bastante bebida alcoólica, ele deixou o estabelecimento “cantando pneus” com o carro. As imagens já estão com a polícia.

Antes de atropelar o ciclista, o bombeiro já havia batido em uma perua Kombi e no meio-fio. Ao delegado, ele afirmou que “não lembra o que aconteceu (para causar o acidente)”.

Após prestar depoimento, o bombeiro foi levado ao Instituto Médico-Legal para fazer exame de alcoolemia, depois voltou à 42ª DP e afinal seria conduzido ao Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros, em São Cristóvão (região central do Rio).

“Conforme o resultado venha, vai ser uma tipificação (de crime) ou outra. De qualquer maneira, ele está preso em flagrante pela fuga do local do acidente. Vou depender do laudo de alcoolemia para saber se ele estava ou não alcoolizado. Com base nisso a tipificação pode mudar. Uma coisa é dirigir sendo imprudente e fugir do local. Outra é dirigir sob efeito de álcool. A pena é muito maior e tudo isso vai ser levado em consideração”, afirmou o delegado.

Agressão contra a mulher

Essa foi a segunda vez que o bombeiro foi preso apenas neste ano. No último dia 5, ele havia sido preso por agredir a mulher, que é deficiente física, na casa onde mora, no Méier (zona norte do Rio).

Segundo o registro na Polícia Civil, ele deu tapas e tentou estrangular a mulher. Preso e levado à cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica (zona norte), ele acabou liberado no dia seguinte (quarta-feira, 6), após audiência de custódia com a juíza Ariadne Villela Lopes, que estabeleceu medidas cautelares.

O bombeiro está proibido de “manter contato com a suposta vítima pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação, notadamente mensagens de WhatsApp, SMS, telefonemas e e-mails, bem como proibido de se aproximar da vítima mencionada, por menos de 500 metros, até que seja proferida sentença”, segundo a decisão.

A juíza também determinou que 30% do salário de Passos sejam destinados à mulher, que ele compareça mensalmente em juízo, sempre até o dia 10, para prestar contas de suas atividades, e que ele não pode deixar a cidade sem autorização judicial. Um documento relativo a essa audiência estava no veículo abandonado por Passos e ajudou a identificá-lo.

Passos tem um histórico de violência contra mulheres. Em 2018, por falta de provas, ele foi absolvido de outra acusação de agressão contra mulher. A ação está em fase de arquivamento por decisão do 6º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Agência Estado

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