JUSTIÇA CONDENA LUCIANO HANG A INDENIZA OAB ...

... OAB em R$ 300 mil por chamar advogados de ‘abutres’ e ‘porcos’
Dono da Havan, empresário aliado de Bolsonaro postou na internet ofensas à entidade máxima da advocacia

Paulo Roberto Netto

O empresário Luciano Hang, da Havan, foi condenado a arcar com R$ 300 mil de indenizações por danos morais coletivos por publicações ofensivas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, foi tomada em ação movida pela seccional de Santa Catarina da entidade advocatícia.

O valor será destinado a uma campanha de valorização do trabalho da classe. A decisão cabe recurso.

Um dos aliados do presidente Jair Bolsonaro, Hang é apontado como um dos empresários por trás do financiamento ilegal de disparo em massa de mensagens pró-Bolsonaro na campanha de 2018, algo que o empresário nega. No inquérito que apura ‘fake news’ contra o Supremo Tribunal Federal, Hang foi alvo de quebras de sigilo bancário que englobam o período da eleição presidencial – e essas informações podem ser compartilhadas com o Superior Tribunal Eleitoral (TSE).

A OAB moveu ação contra o empresário por um post em que chamava a entidade de ‘vergonha’. “Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não cabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”, escreveu Hang.

O empresário Luciano Hang participa do lançamento da Carteira Estudantil Digital, no Palácio do Planalto. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Liminar proferida anteriormente mandou o empresário deletar a publicação, feita em três redes sociais diferentes. Na sentença, o juiz Leonardo Bradbury determinou que as expressões usadas por Hang ‘consubstanciam em manifesto ato ilícito de violação a direitos fundamentais, notadamente a honra, imagem e a dignidade de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição da classe’.

“Resta-se, portanto, devidamente comprovado o dano moral coletivo em sua dupla acepção, ou seja, tanto o dano moral coletivo indivisível que afetou a honra e a imagem de toda a classe da advocacia, representada pela sua instituição (OAB), bem como em sua conformidade de dano moral coletivo divisível, posto que a publicação ofensiva é dirigida também a cada um dos milhares de advogados inscritos na referida instituição”, afirmou o juiz.

COM A PALAVRA, LUCIANO HANG

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a Havan e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com)

Fonte: Estadão

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