TCEPR- COLOMBO: FALHAS EM LICITAÇÃO PARA MERENDA ESCOLAR RESULTAM EM DUAS MULTAS


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou duas multas a Aziolê Maria Cavallari Pavin, secretária de Educação do Município de Colombo em 2016, por irregularidades no Pregão Presencial nº 51/2016. A licitação visava a aquisição de alimentos para a merenda escolar, serviço de entrega, apoio técnico e consultoria nutricional para escolas e centros de educação dessa cidade da Região Metropolitana de Curitiba.

A sanção foi aplicada pelo TCE-PR ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações de Contratos), interposta pela empresa Seldorado Comércio de Alimentos Ltda. em relação ao certame.

A licitação, que tinha valor máximo de R$ 10.395.786,07, foi considerada irregular devido à aglutinação de duas demandas distintas na mesma disputa. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, entendeu que a inclusão do serviço de consultoria nutricional, sem justificativa, não estava alinhada com o restante do certame e também restringiu a disputa. A então secretária foi multada pela violação do artigo 23 da Lei nº 8.666/93 e também pela exigência excessiva da quantidade de profissionais no processo de habilitação da licitação.

A admissão de propostas por menor preço global foi considerada adequada pela Corte, pois a natureza dos itens solicitados, exceto pela consultoria nutricional, é a mesma e também porque o provimento dos itens por um único fornecedor pode assegurar mais controle e economia à administração pública.

Porém, o Tribunal emitiu determinação para que o município realize estudos sobre a viabilidade de fracionamento das próximas licitações, para verificar a melhor estratégia a ser utilizada, além de aumentar a competitividade do certame. O TCE-PR vai instaurar Tomada de Contas Extraordinária para averiguar possível superfaturamento na remuneração prevista para a função de nutricionista, o que pode ter ocasionado dano ao cofre municipal durante a execução do contrato.

As duas multas impostas a Aziolê Pavin estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e, somadas, correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,33 em março. Se pagas ainda neste mês, as duas sanções totalizam a R$ 6.379,80.

Os demais membros do colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 178/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 6 de fevereiro, na edição nº 2.235 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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