A NÃO AUTORIZAÇÃO DE ATIVIDADES SEM O DEVIDO EMBASAMENTO TÉCNICO DA ÁREA DA SAÚDE

Em Matinhos, MPPR oficia prefeitura


No Litoral do estado, a Promotoria de Justiça de Matinhos expediu ofício à Administração Municipal informando que qualquer decisão referente à alteração das medidas de prevenção atualmente em vigência para a contenção do coronavírus (covid-19) somente poderá ser adotada se precedida do respectivo embasamento técnico pelas autoridades competentes.

A comunicação, encaminhada nesta sexta-feira, 27 de março, atende orientação institucional da Procuradoria-Geral de Justiça e do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública e está em consonância com as determinações das autoridades de saúde mundiais, federal e estadual. No município, assim como em todo o estado, estão em vigência medidas previstas em decreto estadual que disciplina a suspensão de diversos serviços e atividades como forma de permitir o isolamento social e a quarentena.

 O protocolo segue diretrizes já adotadas em outros países e que, até o momento, mostraram-se as mais eficientes para a contenção da propagação do vírus que já causou a morte de mais de 24 mil pessoas em todo o mundo e infectou perto de 500 mil. Só no Brasil, segundo o Ministério da Saúde, até as 17 horas desta sexta-feira, 27 de março, o país tinha 3.417 infectados e 92 óbitos – há uma semana, eram apenas 977 registros e 11 mortes.

No documento, a Promotoria de Justiça ressalta que, caso o Município pretenda promover tais alterações e não tenha condições para reunir as necessárias evidências científicas e dados técnicos, deverá recorrer ao suporte da 1ª Regional de Saúde.

A alteração do atual cenário de medidas restritivas, sem o devido embasamento técnico, poderá resultar no ajuizamento de ações para a responsabilização dos envolvidos, considerando as previsões legais relacionadas aos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência.

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