EX-PREFEITO DE CAMPO MAGRO É CONDENADO

em ação de improbidade administrativa por utilizar decretos irregulares para liberação de verbas

O ex-prefeito de Campo Magro (gestão 2005-2008), na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado por ato de improbidade administrativa em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca em 2014. O motivo foi a utilização de decretos irregulares para liberação de verbas complementares destinadas aos gastos correntes da Prefeitura.

O então gestor foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração recebida como chefe do Executivo em dezembro de 2008, com juros e correção monetária.

Eleições – De acordo com o MPPR, no último ano de sua gestão (2008), quando concorreu à reeleição, sem sucesso, o então prefeito enviou à Câmara Municipal nove projetos de lei requerendo a liberação de créditos adicionais ao orçamento daquele ano, em valores somados superiores a R$ 8,2 milhões. Entretanto, por conta de disputas políticas na época, os vereadores não aprovaram os projetos.

Ante a recusa do Legislativo Municipal, em vez de buscar os caminhos legais, o chefe do Executivo editou dez decretos para liberação dos valores, tratados então como “créditos extraordinários”, que a legislação permite apenas para atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Violação da lei – Conforme a decisão, o ex-prefeito “adotou postura em total desconformidade com a lei, violando de maneira evidente os princípios regentes da administração pública – de forma consciente e deliberada – a fim de contornar a atuação política e prejudicial ao Município da Câmara de Vereadores”, pois, em vez de “buscar os recursos legais cabíveis, optou por editar decretos desnaturando a origem legítima dos créditos para respaldar sua atuação e conseguir a liberação de valores”. Para o Judiciário, o réu “detinha plena ciência de que os créditos criados seriam destinados a saciar as despesas correntes do Município de Campo Magro, sendo indubitavelmente dolosa a violação à Lei e aos princípios da administração pública”.

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