Lei da Ficha Limpa vale para as eleições 2012

    Na última quinta-feira (16) o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de três ações (ADCs 29 e 30 e ADI 4578) que tratavam da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Entre outras previsões, a lei impede que disputem as eleições políticos condenados pela Justiça (por decisão de primeiro grau transitada em julgado* ou por decisão de colegiado, ainda que não transitada em julgado) - bem como aqueles que renunciaram aos mandatos para escapar de processo de cassação por quebra de decoro. Por maioria, os ministros definiram que a lei é constitucional e que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. Sete dos 11 ministros votaram pela validade da regra.
 “A decisão foi uma homenagem à expectativa da sociedade brasileira de poder contar com administradores públicos que efetivamente tenham história de respeito ao princípio constitucional da moralidade”, afirma o procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto.

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