MPPR CELEBRA 25 ANOS DA LEI DE IMPROBIDADE COM EVENTO EM CURITIBA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

De janeiro de 2012 até 31 de março deste ano, os promotores de Justiça do Ministério Público do Paraná instauraram 13.212 procedimentos preparatórios e inquéritos civis para apurar notícias de ato de improbidade administrativa em todo Estado. São investigações por situações diversas ligadas à má gestão da administração pública, como casos de licitações irregulares, desvio de função de agentes públicos, contratações indevidas, gastos irregulares de verba do erário, entre outros, que resultaram em 3.048 ações civis públicas propostas por ato de improbidade pelo MPPR nesse período. O balanço é da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional.

Promulgada em 2 de junho de 1992, a Lei de Improbidade (Lei Federal 8.429/1992) completa 25 anos de vigência no país. Para marcar a data, o MPPR, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária, promove, nesta sexta-feira (2) o seminário 25 anos da Lei de Improbidade Administrativa. O evento destaca palestras de conteúdo atual e prático relacionado à doutrina, como a influência das delações e acordos e os principais entendimentos recentes na matéria proferidos no Tribunal de Justiça do Paraná e no Superior Tribunal de Justiça.

O coordenador do Centro de Apoio, o procurador de Justiça Marco Antônio Corrêa de Sá, ressalta a necessidade de se comemorar esse “aniversário”: “A Lei de Improbidade foi um marco excepcional na nossa sociedade, uma vez que veio disciplinar as condutas dos agentes públicos dentro dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência”, afirma. “Como prevê duras penas ao seu descumprimento, talvez seja uma das leis mais temidas pelos agentes públicos desonestos”, avalia. “Sabemos da luta que foi a aprovação da lei e da batalha contínua para que permaneça em vigor. Daí a importância de celebrarmos esses 25 anos”, destaca o procurador.

Entre os palestrantes do seminário, estão o ministro do STJ, Sérgio Luiz Kukina; o promotor de Justiça do MPRJ, Emerson Garcia e o desembargador do TJPR Luiz Taro Oyama. A abertura do encontro está prevista para as 8h30 e será realizada pelo procurador-geral de Justiça Ivonei Sfoggia. O evento é realizado com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e terá entre os mediadores os procuradores de Justiça Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini e Mário Sérgio de Albuquerque Schirmer e o promotor de Justiça Mauro Sérgio Rocha, todos do MPPR. Acesse aqui a íntegra da programação e inscreva-se.

Divisor de águas – Os promotores de Justiça Cláudio Smirne Diniz e Mauro Sérgio Rocha, que atuam na área de Patrimônio Público junto ao gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná, endossam a opinião do procurador – a Lei precisa, sim, ser festejada. “Os avanços que a Lei de Improbidade proporcionou, constatados, por exemplo, no extenso cadastro de condenados por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça, podem ser atribuídos à sua tipologia aberta”, afirma Diniz. “Trata-se, sem dúvidas, de instrumento inovador para a cobrança do comprometimento ético do gestor”, diz o promotor.

Para Mauro Rocha, o dispositivo foi “um divisor de águas” no combate à corrupção. “A Lei de Improbidade rompeu com um sistema até então frágil de combate a ilícitos contra a administração pública, que não raro tinham punições muito brandas”, conta o promotor. Ele avalia que, apesar de ter entre os alvos principais justamente agentes públicos, a legislação, diferente de muitas, que “não pegam”, foi de fato assimilada pelo sistema jurídico em virtude do período histórico em que surgiu. “Foi uma época de grande produtividade legislativa, voltada a dar concretude às previsões da Constituição de 1988, um momento político de prestígio ao interesse público. Creio que por isso foi uma lei que pegou”, afirma.

Penas severas 

Não é difícil entender porque a Lei de Improbidade incomoda tanto os agentes públicos desonestos: é o único expediente legal que pode levar a sanções como a perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a devolução dos valores empregues indevidamente ao erário, entre outras. Em virtude disso, não raro surgem expedientes legislativos voltados a modificar o dispositivo, tornando-o mais brando ou menos efetivo. Um deles, por exemplo, tramita desde março de 2007, na Câmara Federal, em Brasília (DF), com a proposta de alterar três leis importantes para o combate à corrupção: a Lei 4.717/1965 chamada Lei de Ação Popular, a Lei 7.347/1985, denominada Lei de Ação Civil Pública e, especialmente, a Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade. O autor do projeto – o deputado Paulo Maluf.

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