JUSTIÇA DETERMINA RECUPERAÇÃO DE TRECHO DE CÓRREGO CANALIZADO IRREGULARMENTE EM CONDOMÍNIO NO BACACHERI

A Justiça determinou que em até 60 dias um condomínio residencial no bairro Bacacheri, em Curitiba, inicie obras para recuperar um trecho do Rio da Base que passa pelo terreno do empreendimento imobiliário. 

A decisão judicial atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente, e inclui também a determinação ao condomínio de que se abstenha de realizar novas obras no terreno (corte de vegetação, canalização, aterro ou afins) e impõe multa de R$ 50 mil, a título de danos morais, a ser revertida e depositada ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).

O caso chegou ao MPPR em 2006, por meio de reclamação de um morador da região, que noticiava a canalização irregular de um trecho do rio. O fato foi verificado pela Promotoria de Justiça, constatado inclusive pela Sanepar e pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que verificaram o lançamento clandestino de esgoto pelo condomínio e os danos efetuados pela obra ao meio ambiente. 

Além disso, a canalização indevida do córrego teria causado danos a imóveis vizinhos. Consta ainda informação de que parte do lote atinge Área de Preservação Permanente (APP), o que implica na demolição de todas as construções que se encontram nesse trecho.

Como destaca na ação o MPPR, “Considerando que o Condomínio (...) nunca obedeceu a ordem administrativa determinada pelo Município de Curitiba pela recuperação do rio de base mediante a retirada da tubulação de canalização que passa pelo imóvel, faz-se necessária a intervenção do Poder de Judiciário a fim de que imponha a medida ao réu, sob pena de imposição de multa diária pelo descumprimento, sob pena de instauração de inquérito policial pelo crime de desobediência aos responsáveis.”

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