NOVOS VALORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO PASSA A VALER A PARTIR DO DIA 1º DE NOVEMBRO

Multas de trânsito no Brasil ficam mais caras a partir desta terça-feira (01/11). As regras mais rígidas para o Código de Trânsito foram estabelecidas pela Lei n.º 13.281. Entenda o que muda



A partir desta terça-feira (1º), as multas de trânsito ficarão mais caras em todo o país.

As regras mais rígidas para o Código de Trânsito foram estabelecidas pela Lei n.º 13.281 , sancionada em maio deste ano. Segundo o Ministério das Cidades, desde o ano 2000 as multas não eram reajustadas.

A infração gravíssima, que antes tinha multa de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47.

Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23 – anteriormente o valor era R$ 127,69.

Para a infração média, as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16.

As infrações leves, que antes tinham multa de R$ 53,20, passarão a valer R$ 88,38.

A infração para quem for flagrado manuseando o telefone celular enquanto estiver ao volante, que atualmente é considerada média, passará a ser gravíssima. Com isso, o valor da multa subirá de R$ 130,16 para R$ 293,47.

— Infração gravíssima (Era R$ 191,54 e agora é R$ 293,47)

— Infração grave (Era R$ 127,69 e agora é R$ 195,23)

— Infração média (Era R$ 85,13 e agora é R$ 130,16)

— Infração leve (Era R$ 53,20 e agora é R$ 88,38)

De acordo com o Código de Trânsito, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito recebe, para a mesma finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas.
Vagas exclusivas

Também foi agravada a multa por estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial que comprove sua condição. A partir desta terça-feira, a infração é gravíssima (R$ 293,47), e o veículo será guinchado.
Recusa ao bafômetro

Agora também há um artigo explicitando a punição para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, que já era prevista desde a “Lei Seca”, de 2008.

A atitude é infração gravíssima, com multa multiplicada por 10, ou seja, no valor R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH por 1 ano. É igual à punição mínima para quem é pego no teste.

O veículo também será retido, até a chegada de um condutor habilitado. Se o motorista se negar outra vez a passar pelo teste, em menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
Cinquentinha

Além do endurecimento das penalidades, a nova legislação prevê sanções para quem conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissão na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Não portar um dos documentos mencionados será caracterizado como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

A exigência de formação para conduzir as chamadas “cinquentinhas” já estava prevista na Resolução nº 572 do Denatran, com início da fiscalização em 1º de junho de 2016.

Entretanto, a resolução não trazia as sanções em caso de descumprimento, que foram inseridas na lei que estabeleceu as modificações no Código de Trânsito. Como a aplicação dessas sanções está prevista somente para o dia 1º de novembro, quem já foi multado poderá recorrer.

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