EX- PREFEITO DE COLOMBO TEM IRREGULARIDADES EM CONTAS APRESENTADA AO TC PARANÁ

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2011 de Colombo, de responsabilidade do ex-prefeito José Antônio Camargo (gestões 2005-2008 e 2009-2012). 

Em razão da desaprovação, o ex-gestor desse município da Região Metropolitana de Curitiba deverá pagar duas multas, somadas em R$ 870,58. As sanções são referentes aos incisos II e III, artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Entre outras falhas, o parecer prévio pela irregularidade comprovou a abertura de créditos adicionais suplementares acima de 15% do total de despesas fixas, limite máximo permitido pela Lei Orçamentária Anual (LOA); e da divergência de R$ 41.638,35 entre os valores do ativo financeiro, publicados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, e os apresentados na prestação de contas à corte.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o Ministério Público de Contas (MPC), responsáveis pela análise da documentação apresentada emitiram, respectivamente, instrução e parecer pela irregularidade das contas. Ambos recomendaram que a administração municipal adeque seu sistema de contabilidade, a fim de evitar divergências entre os valores publicados no SIM-AM e os apresentados na contabilidade.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com a instrução da Cofim e com o parecer do MPC. Além da recomendação, o relator aplicou a multa de R$ 725,48 em razão das irregularidades, e a de R$ 145,10, em virtude do atraso de 148 dias na publicação dos dados do sexto bimestre de 2011 no SIM-AM.

A decisão ocorreu na sessão de 19 de outubro da Segunda Câmara de Julgamentos. Os prazos para recurso passaram a contar em 31 de outubro, data da publicação do Acórdão 298/16 – Segunda Câmara, na edição nº 1.473, do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Colombo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

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