Justiça condena ex-prefeitos e vereadores a devolverem dinheiro a município

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Aumento autorizado no fim de 2008 motivou ação do MPE
O ex-prefeito de Sidrolândia, município distante 66 km da Capital, Daltro Fiúza, e outros sete ex-vereadores da cidade, foram denunciado pelo MPE-MS (MInistério Público Estadual) por atos de improbidade administrativa e foram condenados pela Justiça à sanção dos direitos políticos e ressarcimento aos cofres públicos.

Em uma decisão publicada ontem, terça-feira (30), mas datada de 26 de agosto, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, da 1ª Vara de Sidrolândia, entendeu que o ex-prefeito, e os vereadores da legislatura de 2004 a 2008, Ilson Fernandes Barbosa Júnior, Ilson Peres de Souza, Nelson da Silva Feitosa, Nilton Lopes Moraes, Rosangela Rodrigues dos Santos, Angela Aparecida Barbosa da Silva e Haroldo Calves Dias, aprovaram leis que aumentaram salários de forma indevida.

A ação foi proposta em 2012 pelo MPE sob o entendimento de que no final de 2008, a menos de 180 dias do final do mandato, os então vereadores aprovaram aumento do subsidio do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, violando preceitos constitucionais e não respeitando a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A legislação, alegou o MP, proíbe aumento de despesas com pessoal nos 180 anteriores ao final do mandato do titular de respectivo poder.

Segundo ação, Daltro e os vereadores Ilson Peres de Souza e Rosangela Rodrigues dos Santos, foram reeleitos no pleito de 2008 e se beneficiaram do aumento de salário, motivo pelos quais o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, enquanto , Nelson da Silva Feitosa, Nilton Lopes Moraes, Angela Aparecida Barbosa da Silva e Haroldo Calves Dias e Ilson Fernandes Barbosa Júnior, que não se reelegeram naquela eleição, tiveram os direitos suspensos por três anos.

O magistrado ainda determinou, sem especificar valores na sentença, o ressarcimento dos valores recebido a mais pelo prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores beneficiados com as leis de 2008. “Valores estes a serem individualizados em liquidação de sentença, por simples cálculos aritmético, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora”.
Ludyney Moura

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