MP QUER FIM DE REGALIAS FINANCEIRAS PARA VEREADORES NO INTERIOR DO ESTADO


MUNICÍPIO DE DEODÁLOPOLIS

Gratificações são pagas para presidente da Casa de Leis
André Bento


O MPE (Ministério Público Estadual) quer o fim de regalias financeiras para vereadores de Deodápolis, município a 263 quilômetros de Campo Grande. Nesta terça-feira (24) o promotor Victor Leonardo de Miranda Taveira publicou recomendação direcionada à presidente da Casa de Leis, Karenn Ramsdorf Leonardo da Silva, na qual estabelece a suspensão de pagamentos diversos ao alto escalão do legislativo municipal sob pena aplicar medias judiciais.

No documento publicado no Diário Oficial do MPE com data do dia 20, o promotor recomendou à chefe do Legislativo de Deodápolis que “suspenda imediatamente o pagamento de quaisquer gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou outra espécie remuneratória, concedidos a qualquer título, à Presidente e ao Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Deodápolis, promovendo, para tanto, os atos administrativos e normativos necessários”.

Prazos

Foi estabelecido prazo de 10 dias a partir do recebimento da recomendação para que a vereadora informe a Promotoria se acolherá ou não a recomendação, “sob cominação de adoção das providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público”.

Caso decida atender o recomendado, a presidente da Câmara de Deodápolis deverá remeter em 30 dias “os documentos comprobatórios das medidas adotadas” ao MPE.

Improbidade administrativa

Ao expedir a recomendação, o promotor considerou, sobretudo, a Resolução no 001/2012, de 04 de abril de 2012, aprovada pela Câmara Municipal de Deodápolis e em vigor desde 1º de janeiro de 2013, cujo § 1º do artigo 1º estipula “o acréscimo de 30% (trinta por cento) e 15% (quinze por cento) aos subsídios dos Vereadores que ocupam a Presidência e a Primeira Secretaria da Mesa Diretora da Casa de Leis, respectivamente”.

A promotoria ressalta que a própria Constituição Federal veda regalias financeiras além dos subsídios mensais para detentores de mandato. E pontua ainda que o pagamento dessas gratificações para a alta cúpula do Legislativo de Deodápolis pode caracterizar prática de improbidade administrativa e justificar eventual Ação Civil Pública contra esses legisladores.

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