JANOT ENCAMINHA AO STF PARECER PELA ANULAÇÃO DE INDICIAMENTO DA SENADORA GLEISI

Ndia 14 deste mês, o Ministério Público Federal publicou parecer indicando ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule o indiciamento feito pela Polícia Federal à Senadora Gleisi Hoffmann.

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Ela havia protocolado junto ao STF uma reclamação, já que a Polícia Federal não tem prerrogativa para indiciar um parlamentar federal.

“Não pude permanecer calada diante dos reiterados excessos cometidos pela Polícia Federal, que insiste em extrapolar seus deveres funcionais em todo esse inquérito, por vezes usurpando a competência da Corte Suprema e em afronta às normas estabelecidas pela Constituição”, comentou a Senadora no dia em que recorreu ao Supremo. 

No parecer, o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, destacou que já houve manifestação na ADI 5.073 a respeito do ato de indiciamento. “O ato de indiciamento não possui utilidade, presta-se apenas a estigmatizar o cidadão investigado. Não traz esse ato consequência relevante em benefício da persecução penal; tem como resultado principal prender rótulo ao investigado, que passa à categoria de “indiciado”, sobretudo quando a imprensa se interessa pelo caso. São incontáveis e quase diárias notícias em que jornais e outros veículos dão grande destaque ao indiciamento de fulano ou sicrano, como se o ato possuísse alguma consequência jurídica. Ainda pior, muitas vezes policiais empolgam-se com o interesse jornalístico e proclamam a provável pena do “indiciado”, sem que o Ministério mesmo tenha decidido oferecer denúncia”.

Em sua conclusão, o Procurador-Geral da República requer que seja admitida a intervenção do Senado Federal, na qualidade de amicus curiae e que, no mérito, porque incompatível com o sistema acusatório e especificamente com o rito dos inquéritos que tramitam perante o STF (com violação de sua competência), que seja reconhecida a nulidade do ato de indiciamento.

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